A Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso XIX, do Regimento Interno desta Seccional,
RESOLVE:
Suspender o expediente da Seccional, salas e Subseções, segunda-feira, dia 28 de fevereiro de 2022, em decorrência do feriado de carnaval, retornando às atividades quarta-feira, dia 2 de março de 2022, em expediente das 13 às 19 horas, a todos os colaboradores.
Registre-se.
Publique-se.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2022.
Cláudia da Silva Prudêncio Presidente
100-2022 Portaria Feriado de Carnaval
.pdf
Download PDF • 171KB